Como Contratar o Primeiro Funcionário: Passo a Passo Sem Complicação Jurídica
Contratar o primeiro funcionário envolve obrigações que não podem ser puladas nem deixadas para depois. Veja o passo a passo real, com prazos que a lei exige.

Contratar o primeiro funcionário é um marco importante de crescimento — e também o momento em que o negócio passa a ter obrigações trabalhistas que não existiam antes. Diferente de outras decisões do negócio, aqui não existe muita margem de "depois eu resolvo": os prazos são definidos por lei, e descumpri-los gera multa, mesmo em caso de erro não intencional.
Antes de contratar: o negócio precisa estar regularizado
Para contratar formalmente, a empresa precisa ter CNPJ ativo e estar em dia com suas obrigações fiscais. Também é necessário estar cadastrado no eSocial, o sistema unificado do governo que centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas a funcionários.
O passo a passo da contratação
1. Calcule o custo total, não só o salário
Antes de fechar a vaga, calcule o custo real de ter um funcionário: salário, FGTS (8% do salário bruto mensal, depositado em conta vinculada ao trabalhador), contribuição previdenciária patronal, férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro proporcional, e eventuais benefícios (vale-transporte, vale-alimentação). O custo total costuma ficar bem acima do valor do salário isolado — vale confirmar se cabe no fluxo de caixa do negócio antes de anunciar a vaga.
2. Selecione o candidato e solicite a documentação
Depois de escolher a pessoa, solicite os documentos pessoais necessários (CPF, RG, comprovante de residência, dados bancários, entre outros exigidos para o registro).
3. Agende o exame admissional (ASO)
Antes do funcionário começar a trabalhar, é obrigatório o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), feito em clínica de medicina do trabalho, confirmando que a pessoa está apta para a função. Deixar o funcionário começar sem o ASO é considerado infração grave, e a empresa assume a responsabilidade em caso de qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho.
4. Registre no eSocial antes do primeiro dia de trabalho
Este é o prazo mais rígido do processo: o evento de admissão precisa ser enviado ao eSocial até um dia antes do início das atividades do funcionário — nunca no mesmo dia, e muito menos depois. Se o funcionário começa numa segunda-feira, o registro precisa estar feito até domingo. Não existe tolerância para "registrar depois"; isso é considerado trabalho não registrado, sujeito a multa.
5. Elabore o contrato de trabalho
O contrato formaliza jornada, salário, cargo e demais condições combinadas. Ele precisa estar alinhado com o que foi enviado ao eSocial — divergência entre o que está no contrato e o que está registrado no sistema costuma gerar problema nas obrigações mensais seguintes.
6. Organize a rotina mensal de obrigações
Depois da admissão, a empresa passa a ter obrigações recorrentes: fechamento de folha de pagamento, recolhimento de FGTS (com prazo mensal, geralmente até o dia 20 do mês seguinte), recolhimento de encargos previdenciários e atualização contínua do eSocial sempre que houver qualquer alteração (mudança de salário, afastamento, férias, etc.).
Erros comuns que geram problema depois
- Deixar o funcionário começar antes do registro estar completo — mesmo que seja "só por alguns dias", isso é considerado trabalho não registrado.
- Pagar parte do salário "por fora" — além de ser irregular, isso cria um passivo: em uma eventual rescisão, o funcionário pode cobrar judicialmente os direitos (férias, décimo terceiro, FGTS) sobre os valores que não passaram pela folha oficial.
- Não conferir a primeira folha de pagamento com atenção — o primeiro mês é onde mais aparecem erros de cadastro (salário divergente do contrato, jornada configurada errado), que se não corrigidos rápido, se propagam para os meses seguintes.
Vale contratar um contador ou serviço de departamento pessoal para isso?
Para a maioria dos pequenos negócios contratando pela primeira vez, sim. A complexidade e a rigidez de prazo do eSocial tornam esse processo arriscado de fazer sozinho sem experiência prévia — o custo de um serviço de departamento pessoal costuma ser bem menor do que o risco de uma multa por erro de registro.
Contratar como MEI é diferente de contratar como Simples Nacional?
O MEI pode contratar no máximo um funcionário, com regras um pouco simplificadas em relação às demais empresas do Simples Nacional, mas o processo de registro no eSocial e o cumprimento de prazos seguem sendo obrigatórios da mesma forma. Não existe uma versão "informal" de contratação para MEI — as obrigações trabalhistas básicas se aplicam igualmente.
Perguntas Frequentes
Dúvidas sobre o assunto
Vale contratar um contador ou serviço de departamento pessoal para isso?
Para a maioria dos pequenos negócios contratando pela primeira vez, sim. A complexidade e a rigidez de prazo do eSocial tornam esse processo arriscado de fazer sozinho sem experiência prévia — o custo de um serviço de departamento pessoal costuma ser bem menor do que o risco de uma multa por erro de registro.
Contratar como MEI é diferente de contratar como Simples Nacional?
O MEI pode contratar no máximo um funcionário, com regras um pouco simplificadas em relação às demais empresas do Simples Nacional, mas o processo de registro no eSocial e o cumprimento de prazos seguem sendo obrigatórios da mesma forma. Não existe uma versão "informal" de contratação para MEI — as obrigações trabalhistas básicas se aplicam igualmente.
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